Biênio 2023-2024
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
Nome: BENEDITO WILSON DIAS CASTRO
Partido: PSD
Telefone: (93) 99126-1560
Endereço: Av. Manoel Felix de Farias – 720 – centro Vitória do Xingu-PA
Horário de atendimento: 8:00 as 14:00 (seg. a sex.)
VICE-PRESIDENTE
Nome: HIRAM PAES DO NASCIMENTO JUNIOR
Partido: PTB
Telefone: (93) 99135-7479
Endereço: Av. Manoel Felix de Farias – 720 – centro Vitória do Xingu-PA
Horário de atendimento: 8:00 as 14:00 (seg. a sex.)
1º SECRETÁRIO
Nome: RAIMUNDO TEIXEIRA DE SOUSA
Partido: PC DO B
Telefone: (93) 99235-4984
Endereço: Av. Manoel Felix de Farias – 720 – centro Vitória do Xingu-PA
Horário de atendimento: 8:00 as 14:00 (seg. a sex.)
2º SECRETÁRIO
Nome: ANTONIO MARCOS DA SILVA GAMA
Partido: MDB
Telefone: (93) 99147-6750
Endereço: Av. Manoel Felix de Farias – 720 – centro Vitória do Xingu-PA
Horário de atendimento: 8:00 as 14:00 (seg. a sex.)
Biênio 2021-2022
Presidente
Nome: HIRAM PAES DO NASCIMENTO JUNIOR
Partido: PTB
Telefone: (93) 99135-7479
Endereço: Av. Manoel Felix de Farias – 720 – centro Vitória do Xingu-PA
Horário de atendimento: 8:00 as 14:00 (seg. a sex.)
Competência: O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
O Presidente como tal desempenha funções legislativas, administrativas e de representação. Exerce funções tipicamente legislativas quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere voto de desempate nas deliberações, promulga leis, decretos legislativos e resoluções. Acrescente-se ainda, como funções do presidente da Câmara Municipal as de dar posse ao prefeito e vice-prefeito, vereadores retardatários e suplentes e de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, quando se verificar a ocorrência de qualquer das causas extintivas previstas em lei (morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos etc.)
Vice-Presidente
Nome: GENILDO DE SOUSA OLIVEIRA
Partido: PSB
Telefone: (93) 99198-1064
Endereço: Av. Manoel Felix de Farias – 720 – centro Vitória do Xingu-PA
Horário de atendimento: 8:00 as 14:00 (seg. a sex.)
Competência: O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
1º Secretário
Nome: RAIMUNDO TEIXEIRA DE SOUSA
Partido: PC DO B
Telefone: (93) 99235-4984
Endereço: Av. Manoel Felix de Farias – 720 – centro Vitória do Xingu-PA
Horário de atendimento: 8:00 as 14:00 (seg. a sex.)
Competência: O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
O secretário tem por atribuição o preparo do expediente, compreendendo-se nessas funções a feitura da ata, a leitura e redação da correspondência oficial, a preparação dos atos determinados pelo presidente, a expedição de editais e o que mais dispuser o regimento com incumbência da secretaria. Na falta do vice-presidente, o secretario substitui o presidente na direção dos trabalhos do plenário e nos demais atos administrativos que lhe competirem
2º Secretário
Nome: ANTONIO MARCOS DA SILVA GAMA ,
Partido: MDB
Telefone: (93) 99147-6750
Endereço: Av. Manoel Felix de Farias – 720 – centro Vitória do Xingu-PA
Horário de atendimento: 8:00 as 14:00 (seg. a sex.)
Competência: O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
O secretário tem por atribuição o preparo do expediente, compreendendo-se nessas funções a feitura da ata, a leitura e redação da correspondência oficial, a preparação dos atos determinados pelo presidente, a expedição de editais e o que mais dispuser o regimento com incumbência da secretaria. Na falta do vice-presidente, o secretario substitui o presidente na direção dos trabalhos do plenário e nos demais atos administrativos que lhe competirem.
Biênio 2019-2020
Presidente
Westerning Flor de Lima Junior
Endereço: Av. Manoel Félix de Farias, nº720, centro.
Horário de Atendimento: 8;00 as 14;00 (seg. a sex.)
Competência:
O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
O Presidente como tal desempenha funções legislativas, administrativas e de representação. Exerce funções tipicamente legislativas quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere voto de desempate nas deliberações, promulga leis, decretos legislativos e resoluções. Acrescente-se ainda, como funções do presidente da Câmara Municipal as de dar posse ao prefeito e vice-prefeito, vereadores retardatários e suplentes e de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, quando se verificar a ocorrência de qualquer das causas extintivas previstas em lei (morte, renuncia, perda ou suspensão dos direitos políticos etc.)
Vice-Presidente
Hiram Paes do Nascimento Junior
Endereço: Av. Manoel Félix de Farias, nº720, centro.
Horário de Atendimento: 8;00 as 14;00 (seg. a sex.)
Competência:
O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
O Vice-Presidente tem a função de substituir o presidente nas suas faltas ocasionais, licenças ou impedimentos.
1º Secretário
Benedito Wilson Dias Castro
Endereço: Av. Manoel Félix de Farias, nº 720, centro.
Horário de Atendimento: 08:00h às 14:00h (seg. a sexta)
E-mail: laureanneraiol88@gmail.com
Competência:
O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
O secretário tem por atribuição o preparo do expediente, compreendendo-se nessas funções a feitura da ata, a leitura e redação da correspondência oficial, a preparação dos atos determinados pelo presidente, a expedição de editais e o que mais dispuser o regimento com incumbência da secretaria. Na falta do vice-presidente, o secretario substitui o presidente na direção dos trabalhos do plenário e nos demais atos administrativos que lhe competirem.