Vereadores 2017-2020

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Westerning Flor de Lima junior

Endereço: Av. Manoel Félix de Farias, nº720, centro.
Horário de Atendimento: 8;00 as 14;00 (seg. a sex.)

 

 

Competência:

O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

O Presidente como tal desempenha funções legislativas, administrativas e de representação. Exerce funções tipicamente legislativas quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere voto de desempate nas deliberações, promulga leis, decretos legislativos e resoluções. Acrescente-se ainda, como funções do presidente da Câmara Municipal as de dar posse ao prefeito e vice-prefeito, vereadores retardatários e suplentes e de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, quando se verificar a ocorrência de qualquer das causas extintivas previstas em lei (morte, renuncia, perda ou suspensão dos direitos políticos etc.)


Cleonilson da Silva Bezerra

Endereço: Av. Manoel Félix de Farias, nº720, centro.
Horário de Atendimento: 08:00h às 14:00h (seg. a sexta)

 

Competência:

O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.


Benedito Wilson Dias Castro

Endereço: Av. Manoel Félix de Farias, nº 720, centro.
Horário de Atendimento: 08:00h às 14:00h (seg. a sexta)
E-mail: laureanneraiol88@gmail.com

Competência:

O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

O secretário tem por atribuição o preparo do expediente, compreendendo-se nessas funções a feitura da ata, a leitura e redação da correspondência oficial, a preparação dos atos determinados pelo presidente, a expedição de editais e o que mais dispuser o regimento com incumbência da secretaria. Na falta do vice-presidente, o secretario substitui o presidente na direção dos trabalhos do plenário e nos demais atos administrativos que lhe competirem.


Francisco Raimundo Amaral Aragão

Endereço: Av. Manoel Félix de Farias, nº720, centro.
Horário de Atendimento: 08:00h as 14:00h (seg. a quinta) 08:00h as 13:00h (sex)

 

Competência:

O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.


Silas de Oliveira Lima

Fone: (93) 99144-0173
Endereço: Av. Manoel Félix de Farias, nº720, centro.
Horário de Atendimento: 08:00h as 14:00h (seg. a sexta)
E-mail: gabinetevereadorasilas@gmail.com

 

Competência:

O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.


Francinaldo Ferreira da Silva

Fone: (93) 991871213
Endereço: Av. Manoel Félix de Farias, nº720, centro.
Horário de Atendimento: 08:00h às 14:00h (seg. a quinta) 08:00h às 13:00h (sex.)

 

Competência:

O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.


Genildo de Sousa Oliveira

Endereço: Av. Manoel Félix de Farias, nº720, centro.
Horário de Atendimento: 8:00h as 14:00h (seg. a sexta.)
E-mail: gabnildocmvx@gmail.com

 

Competência:

O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.


Raimundo Teixeira Sousa

Endereço: Avenida Manoel Félix de Farias número 720 bairro, centro
Horário de Atendimento: 8:00h as 14:00h (seg. a sexta.)
Telefone: (93) 99235-4984
E-mail: vereadorraimundosousa2020@gmail.com

Competência:

O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.


Hiram Paes do Nascimento Junior

Endereço: Av. Manoel Félix de Farias, nº720, centro.
Horário de Atendimento: 8;00 as 14;00 (seg. a sex.)

 

Competência:

O Vereador tem como competência discutir e votar os projeto de leis que serão transformados em Leis, tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, bem como, apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

O Vice-Presidente tem a função de substituir o presidente nas suas faltas ocasionais, licenças ou impedimentos.

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